sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Auto da instalação da Câmara Municipal da Villa de São Gabriel

Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e quarenta e seis anos, vigésimo quinto da Independência, e do Império, aos dezenove dias do mês de setembro do dito anno, nesta Villa de São Gabriel, em casa destinada para as sessões da Câmara da mesma Villa, achando-se presente o cidadão Lucio Jayme de Figueiredo, vereador presidente da Câmara Municipal da Villa de Caçapava, e o secretário da mesma Miguel José de Campos para o efeito de se instalar à Câmara Municipal da Villa de São Gabriel, dando posse, e juramento aos vereadores nomeados para a mesma na conformidade da Lei de1º de outubro de 1928, em cumprimento do Decreto de 13 de novembro de 1832 manado observar por ordem do Exm. Senhor Vice-Presidente da Província, exarada em officio de 21 de abril de 1846 e procedendo em tudo o dito vereador Presidente conforme o disposto do Art. 2º do mesmocionado Decreto de 13 de novembro, presente os ditos vereadores os cidadão:

João Raymundo da Silva, Dr. João Pereira da Silva Borges, José Gonçalves Lopes Ferrugem, Antônio de Faria Corrêa, Joaquim Máximo Lobato, Joaquim José da Silva Júnior e Manoel José Pires da Silva Cazado, o mencionado Presidente lhes deo posse deferindo-lhes os juramentos nos Santos Evangelhos na forma das instrucções para que bem, e verdadeiramente servissem o cargo de vereadores da mesma Villa e recebido por eles o dito juramento assim o prometerão cumprir e guardar, pondo-se em inteiro vigor o Decreto de 4 de abril de 1846, da creação da dita Villa. Vice-Presidente da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul.

Faço saber a todos os meus habitantes que à Assembléia Legislativa Provincial decretou, e eu sancionei a lei seguinte: Art. 1º - A Freguesia de São Gabriel fica elevada a categoria de Villa com a mesma denominação. Artigo 2º - Os limites desta Vila continuam sendo os mesmos, dividindo-se com os distritos de São João pelo arroio denominado Salço, desde suas nascentes até fazer fóz no rio Vaccacahy, sendo que as nascentes ao Sul e a fóz ao Norte, dividem-se com o Distrito de Lavras pela Cochilha Geral, partindo esta das pontas do Salço contiguo a fazenda do finado Gabriel Machado, e  seguindo até a fazenda de Antônio Martins e desta segue huma estrada que vai ao Passo do Jaguary, enfrente a estância do finado José Rodrigues Barbosa, e desce Jaguary abaixo até onde faz foz em Santa Maria, correndo o dito Jaguary Nordeste e Sudoeste, e da fóz do Jaguary divide-se com o distrito de Pau Fincado pelo rio Cacequy, correndo a Sueste e Noroeste, e vem até onde faz fóz o arroio Jacaré, dividindo-se pelo mesmo arroio acima até suas vertentes com o Distrito mencionado, onde existe um marco no campo de Maria Cabral, e deste segue ao Banhado de Santa Catharina, que desagoa no Vaccacahy ao rumo de Noroeste e Sueste.

O governo da Província ouvindo as Câmaras limítrofes e procedendo as informações precisas, proporá na sessão futura da Assembléia Provincial qualquer alteração, que reclamem o interesse e comodidade dos povos. Os habitantes do município ficam obrigados a construir à sua custa e sem auxílio do cofre provincial, as casas da Câmara e Cadeia. Fica revogada qualquer lei em contrário.

Mando portanto à todas as autoridades a quém o conhecimento e a execução da referida Lei, pertencer, que a cumpram tão inteiramente como nella se contém. O 1º oficial que interinamente serve de Secretário desta Presidência a faça imprimir, publicar e correr. Palácio do Governo na Leal e Valorosa cidade de Porto Alegre, aos quatro dias do mês de abril de mil oitocentos e quarenta e seis, Vigéssimo Quinto da Independência e do Império. Patrício Corrêa da Câmara.

Carta de Lei pela qual Vossa Excelência houve por bem sancionar o Decreto da Assembléa Legislativa Provincial, que eleva a Freguesia de São Gabriel à categoria de Villa com a mesma denominação e dando outras providências como acima se declara. Para Vossa Excelência ver. Gustavo Cesar Viana a fez. Nesta Secretaria da Presidência foi Sellada e publicada a presente Lei, aos 6 de abril de 1846. João da Cunha Lobo Barreto. Registrada a folhas cento e dous verso do Livro 1 de Leis. Secretaria do Governo da Leal e Valorosa Cidade de Porto Alegre. 6 de abril de 1846. Francisco Coelho Barreto.


Conforme o primeiro oficial João da Cunha Lobo Barreto. E para constar mandou o dito Presidente lavrar este Auto, em que assignou com os Vereadores juramento. E eu Miguel José de Campos, Secretário o escrevi. O Vereador Presidente Lúcio Jaime de Figueiredo,  João Raymundo da Silva, João Pereira da Silva Borges, José Gonçalves Lopes Ferrugem, Antônio de Faria Corrêa, Joaquim Máximo Lobato, Joaquim José da Silva Júnior e Manoel José Pires.

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