Para Intendente: coronel Francisco Macedo Couto.
Para Vice-Intendente: Doutor Otacílio Moraes.
Para Conselheiros Municipais: Doutor Alcides Prates, doutor Carlos Antunes, Egydio Brenner e Juvenal dos Santos.
A Junta Apuradora, a quem cabe decidir do resultado do pleito, reconheceu os candidatos situacionistas a Intendente, Vice-Intendente e Conselheiros Municipais, em maioria.
Não se conformando com essa decisão, os candidatos libertadores recorreram dela para o Superior Tribunal do Estado.
Allegaram, preliminarmente, nulidade geral do pleito, por motivo das irregularidades havidas e, de meritis, a victoria dos candidatos libertadores.
Hoje, na lista dos feitos a serem julgados pelo Tribunal, encontrava-se o caso de São Gabriel. Até às 18h30min, quando fechamos o nosso expediente, ainda não tinha sido julgada a questão. É provável, pois, que, dado o adiantado da hora, seja o julgamento adiado para a próxima sessão. (Fonte: Jornal "O Estado do Rio Grande", edição de 31 de outubro de 1928)
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