sábado, 23 de janeiro de 2016

O caso intendencial de São Gabriel

Há meses feria-se o pleito eleitoral para a escolha dos candidatos aos cargos da administração municipal de São Gabriel. O Partido Libertador disputou o pleito, sufragando nas urnas a seguinte chapa:

Para Intendente: coronel Francisco Macedo Couto.
Para Vice-Intendente: Doutor Otacílio Moraes.
Para Conselheiros Municipais: Doutor Alcides Prates, doutor Carlos Antunes, Egydio Brenner e Juvenal dos Santos.

A Junta Apuradora, a quem cabe decidir do resultado do pleito, reconheceu os candidatos situacionistas a Intendente, Vice-Intendente e Conselheiros Municipais, em maioria.

Não se conformando com essa decisão, os candidatos libertadores recorreram dela para o Superior Tribunal do Estado.

Allegaram, preliminarmente, nulidade geral do pleito, por motivo das irregularidades havidas e, de meritis, a victoria dos candidatos libertadores.

Hoje, na lista dos feitos a serem julgados pelo Tribunal, encontrava-se o caso de São Gabriel. Até às 18h30min, quando fechamos o nosso expediente, ainda não tinha sido julgada a questão. É provável, pois, que, dado o adiantado da hora, seja o julgamento adiado para a próxima sessão. (Fonte: Jornal "O Estado do Rio Grande", edição de 31 de outubro de 1928)

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