terça-feira, 4 de agosto de 2015

Eleições de 1840

As eleições que se realizaram em 1840, para a Assembléia Constituinte, determinaram as seguintes providências para o município de São Gabriel, integrante do 3º Distrito Eleitoral, com sede em Pelotas.

O Governo Farroupilha, de sua sede em Caçapava, mandou ao juiz de paz Antônio de Fária Corrêa que transmitisse o cargo ao substituto legal Domingos José Álvares da Cunha a fim de desimpedir-se para constituir a Mesa que presidiria o pleito nesta localidade.

Fária Corrêa, inobstante ter transmitido o cargo ao substituto indicado, negou-se a presidir as eleições alegando motivos de ordem particular, o que obrigou Alvares da Cunha, de acordo com o pároco da povoação, a constituir uma Comissão para dirigir os trabalhos eleitorais, com os seguintes membros:

Presidente: Domingos José Álvares da Cunha. Escrutinadores e Secretários: Padre Joaquim Ribeiro de Andrade Silva (vigário da Paróquia), Antônio Paulo da Fontoura, Fidélis Nepomuceno Prates Filho, José Ferreira Gomes Roque e José Tomaz de Aquino.

Constava das atribuições dessa Comissão, além dos trabalhos de apuração eleitoral outras tarefas de caráter estatísticos como a coleta de dados sobre a superfície e posse de áreas rurais e urbanas, registro de escravos, de veículos e apuração dos rebanhos do município. Como se observa, eram bastante extensas as atribuições dessa Comissão Municipal.

Os resultados das eleições para Juiz de Paz, alcançaram os seguintes coeficientes: Domingos José Álvares da Cunha, 93 votos; Fidélis Nepomuceno Prates Filho, 56; Manoel José Pires Casado, 55 e José dos Santos Menezes (o Juca Santos), com 52 votos.

Dentro desta apreciação sobre particularidades municipais, achamos oportuno registrar os dados recolhidos por Celso Shoereder, sobre a arrecadação da Coletoria de São Gabriel, que alcançou, nesse exercício Rs. 4:297$392 cabendo, respectivamente, ao coletor, escrivão e guarda fiscal 6, 4 e 2% sobre o liquido recolhido.

Em resolução posterior, no entanto, o Governo resolveu eliminar o ordenado mensal de Rs.12$000 que percebiam os guardas-fiscais e baixou instruções para que o coletor, o escrivão e os mesmos guardas-fiscais passassem a perceber a partir de 1 de abril de 1840, as comissões de 10, 8 e 2 % sobre o liquido das rendas públicas arrecadadas por sua repartição. E se dizer que, ainda assim, muita gente enriquecia naquela época. (Fonte: Livro "São Gabriel na Historia", de autoria de Aristóteles Vaz de Carvalho e Silva)

Nenhum comentário:

Postar um comentário